Meus 20 centavos sobre o ENEM
Em épocas de predomínio do politicamente correto, como a que estamos vivendo, é fácil o discurso fácil do contra.
Estamos diante de duas situações distintas: ter um direito e fazer uso desse direito.
Tenho lido uma porção de gente se manifestando contra o posicionamento da presidente do STF, ministra Carmem Lúcia, ao revogar letra do edital que proibia estudantes de se manifestarem de forma que contrarie princípios básicos de direitos humanos.
Alguns, até, exagerando ao dizer coisas similares a “a gandaia está solta” (expressão minha).
Aqui se faz a confusão. Há o direito e há o uso do direito. As leis não punem o direito, mas apenas o uso do direito.
Proibir alguém de se manifestar é punir o direito. É tolher as pessoas em seu direito fundamental à livre manifestação. Mas, uma vez usado esse direito – se e somente se usado – podemos falar em punição. Fora isso é censura.
A lei não diz “é proibido matar”, mas pune quem mata. Simples. Direito e uso do direito. Situações distintas.
Puna-se o estudante que se manifestar contra os direitos humanos. Cabe a quem identificar, ao corrigir uma redação, uma agressão aos direito humanos, fazer chegar o fato as autoridades e, daí sim, iniciar o devido processo para julgamento e punição.
Não antes. Antes é punir o direito. E direito, mais ainda os constitucionais, não à toa são chamados de fundamentais.
Os que bradam contra a decisão da ministra deveriam pensar antes, pois nada mais fazem do que um exercício de autoritarismo, ao desejarem a punição do direito e não a punição do uso do direito.
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