Macaco velho não mete a mão em cumbuca? – I
Mete sim!
Ainda mais quando conhece a cumbuca, mesmo sabendo que a cumbuca está cheia de vespas. Pois vou meter mão em uma.
Rola no Congresso um projeto de lei, de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), que trata da avaliação de desempenho de servidor estável, matéria prevista na Constituição Federal e até hoje não regulamentada.
O senador Lasier Martins (PSD-RS), relator na CCJ, deu parecer favorável, com alterações importantes. Ver matéria sobre isso aqui.
Há muito defendo a avaliação de servidores estáveis. Sou servidor público há quase vinte anos. Em sete desses vinte anos, fui membro da comissão de avaliação dos servidores em estágio probatório. Sinto-me, portanto, em condições de opinar sobre o tema, mesmo que contrariando as vespas…
Princípio Um
Todo bom servidor público não tem com o que se preocupar.
Explicação ao Princípio Um
A preocupação dos entes contrários ao projeto limita-se apenas aos servidores que ocupam funções de confiança (FGs) ou sobre os cargos de confiança (CCs). A tal perseguição (a alegação mais comum é a possível perseguição política) não se configura contra servidores comuns, os que não ocupam funções de confiança. No máximo, uma perseguição desse gênero faz com que o servidor comum seja removido de setor, ou que peça para ser removido.
Bons servidores comuns sabem que jamais serão perseguidos por orientações políticas, religiosas ou filosóficas.
Corolário ao Princípio Um
Todo bom chefe não tem que se preocupar com o bom servidor.
Explicação ao Corolário ao Princípio Um
A crítica dos que são contra parece pressupor que todo chefe é um perseguidor nato, cuja única função é demitir que a ele se opõe politicamente.
Ledo engano. Eu tenho orientação política contrária à orientação política dos meus chefes, mas nem por isso sou perseguido. E a razão é simples e parece propositadamente esquecida pelos opositores ao projeto: assim com existem bons servidores, existem os bons chefes.
E são, pasmem, a grande maioria.
Princípio Dois
Todo servidor tem acesso ao Poder Judiciário
Explicação ao Princípio Dois
Já vi caso de servidora justamente demitida (após criteriosa avaliação de uma comissão formada por sete pessoas) retornar, por determinação judicial, ao posto de trabalho. Ou seja, hoje em dia, qualquer um consegue sustar uma demissão.
Esse fato faz com que as comissões sejam extremamente cautelosas na avaliação. Não é qualquer decisão que será aceita no Poder Judiciário. Até mesmo um erro processual pode invalidar uma decisão de expulsão.
A avaliação de desempenho, devemos lembrar, é um processo administrativo formal, sujeito, portanto, ao escrutínio do Poder Judiciário. Sabemos – e ainda bem que tem sido assim – que o Poder Judiciário de há muito vem abandonando a posição de “não nos metemos no mérito do agir administrativo” para adentrar no mérito, mormente quando se trata de servidores públicos.
Princípio Três
Quanto mais técnicos forem os critérios (sim, isso é possível), menor a subjetividade envolvida na avaliação.
Explicação ao Princípio Três
A questão da subjetividade na avaliação se resolve, conforme previsto no projeto (onde trabalho já é assim), com a designação de mais de um avaliador inicial. E não devemos esquecer, como costumam fazer os contrários ao projeto, que toda avaliação deverá ser analisada e avalizada por uma comissão. Ou seja, o risco de subjetividade diminui substancialmente.
Inicialmente discordei do texto original quanto ao prazo das avaliações. Era de seis meses, mas o relator ampliou para um ano o prazo entre avaliações. Justo. Seis meses é o interstício de avaliação para servidores em estágio probatório.
Há uma diferença fundamental entre os objetivos da avaliação de servidor em estágio probatório e a avaliação de servidor estável. Na primeira, busca-se avaliar a capacidade (potência) de adequação do servidor, ou seja, é uma prospecção. Na segunda, busca-se a confirmação (ato) dessa capacidade.
Demonstrar, por três anos, que possui capacidade é bem diferente de demonstrar, pelos próximos trinta e cinco anos, que mantém essa capacidade.
Mais ainda quando se sabe que, passados os três primeiros anos, jamais, do jeito que está, poderá ser demitido. A menos que cometa uma falta funcional muito grave ou algum crime (e mesmo assim, só será demitido com o trânsito em julgado).
(continua… parte II)
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