José Dirceu: a manobra protelatória
Beira ao mau caratismo a série de manobras protelatórias executadas pelo presidente do STF e agora pelo Ministério Público, afrontando direito líquido e certo do apenado José Dirceu.
Diariamente, centenas de presos, Brasil afora, são condenados, em procedimentos administrativos, por descumprimento das regras carcerárias. E diariamente, também, centenas de presos falam ao celular sem que nada lhes aconteça. Não passa dia sem que os jornais noticiem a apreensão de celulares nos presídios brasileiros.
Uma procuradora de Justiça que pede a quebra de sigilo telefônico, apontando apenas coordenadas geográficas, sabe bem o que está fazendo. Sabia que os advogados achariam estranho e investigariam. Ganha tempo, protela. O pedido em si já é protelatório, pois sabe-se ser determinado o dia e, de onde teria partido a ligação e para onde ela teria sido feita, segundo, por incrível que pareça, mera notícia de jornal.
Assim como nos milhares de procedimentos administrativos, o caso já havia sido plenamente solucionado, com resultado negativo, isto é, provado estava que não houve a ligação. Não obstante, a procuradora resolve investigar a Presidência da República. Em um claro ato disconforme com suas prerrogativas. Afronta a Constituição.
Mas sabe o que faz. Sabe que o pedido ajudará ao presidente do STF em sua sanha de manter José Dirceu em regime diverso daquele a que seus pares o condenaram. Vingança pessoal contra os ministros que derrubaram a tese da formação de quadrilha, única que poderia manter Dirceu definitivamente no regime fechado. Regime que o próprio Joaquim Barbosa declarou ter feito manipulações para que ocorresse.
Vingança. É o que move o presidente do STF. Agora ajudado pelo Ministério Público. Observe-se que o Procurador-Geral de Justiça já havia dado parecer indicando não haver impedimento para que Dirceu cumprisse a pena no regime a que foi condenado e que poderia exercer atividade profissional durante o dia.
Mas como estamos em vésperas de feriado, o presidente do STF – mesmo sabendo da ilegalidade cometida pela procuradora de Justiça – manda o processo para parecer do PGJ.
Não apenas desnecessária, como absolutamente protelatória a manobra. Agarra-se ao formalismo processual para manter Dirceu mais tempo no ilegal regime fechado.
Milhares de presos não passam por isso no Brasil. Mas Dirceu deve passar para satisfazer o prazer pessoal de um único homem, que arvora-se detentor de um direito acima e além daqueles que a sociedade deu ao cargo que ele ocupa.
José Dirceu cumpre pena moral. Nosso sistema jurídico não prevê cadeia para descumprimento de normas morais, menos ainda por vingança pessoal.
Hoje é Dirceu; amanhã poderá ser qualquer outro. Estamos diante de uma séria ruptura do Estado: quando um poder da República é conduzido apenas pela vontade pessoal do seu chefe e não pelas leis, temos um nome a dar: ditadura. E algumas ditaduras ferem de morte o Estado.
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