Educação Ambiental
A lei que institui a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81) estabelece, no seu artigo 2°, os princípios que informam a atuação dos entes públicos e privados na defesa do meio ambiente. Dentre eles, diz o inciso X:
“educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente”.
Por seu turno, os Parâmetros Curriculares Nacionais – PCN, sugerem que os temas Ética, Saúde, Meio Ambiente, Pluralidade Cultural, Orientação Sexual (1ª a 8ª séries) e Trabalho e Consumo (5ª a 8ª séries) sejam tratados como Temas Transversais, isto é, devam ser ensinados em todas as disciplinas. Segundo o PCN, eles foram escolhidos “por envolverem problemáticas sociais atuais e urgentes, consideradas de abrangência nacional e até mesmo de caráter universal. A grande abrangência dos temas não significa que devam ser tratados igualmente; ao contrário, exigem adaptações para que possam corresponder às reais necessidades de cada região ou mesmo de cada escola.”
Em 1999 foi editada a Lei 9.795 para dispor sobre a educação ambiental e instituir a Política Nacional de Educação Ambiental. Seguindo o princípio da transversalidade – e da interdisciplinariedade que envolve o meio ambiente -, a lei desaconselha, expressamente, que as escolas criem uma disciplina específica para tratar do meio ambiente (Art. 10, § 1° – A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.), abrindo exceção apenas para cursos de pós-graduação, extensão ou em áreas voltadas para o aspecto metodológico da educação ambiental (Art. 10, § 2°).
O tema é muito abrangente e extenso para um único post. Cada um deve fazer a sua parte, mas nunca esquecendo que a solução deve, necessariamente, passar pela educação. Somente a educação é capaz de transformar o ser humano. Somente a educação ambiental será capaz de transformar o atual ser-humano-destruir do meio ambiente em um ser-humano integrado ao meio ambiente.
Em outros posts pretendo desdobrar e aprofundar os temas ligados à educação ambiental.
https://www.escosteguy.net/educacao_ambiental/Para pensarPolíticaA lei que institui a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81) estabelece, no seu artigo 2°, os princípios que informam a atuação dos entes públicos e privados na defesa do meio ambiente. Dentre eles, diz o inciso X:'educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação...Luiz Afonso Alencastre Escosteguy [email protected]AdministratorEscosteguy
É sempre bom falarmos da EA.
Dê uma olhada no diariodoprofessor.com, pois tenho colocadomuitas coisas lá a respeito.
abraços.
Alguns links importantes sobre políticas de educação ambiental:
http://www.iambiente.pt/portal/page?_pageid=33.32142
http://org/education/efa/ed_for_all/background/un_resolution_1997.shtml
http://www.earthcharter.org/
http://www.diramb.gov.pt/data/basedoc/TXTLI2146310001.htm
Por enquanto tudo permanece apenas no papel…
Adelina
Sim, Lucia, porque o mais difícil é mudar hábitos arraigados. Com vontade, é possível. O problema é que ainda vejo muita falta de vontade por aí.
Educação ambiental é prioridade se queremos mudança. E não acho q deva se restringir a escolas: muitos adultos precisam se “educar” novamente. Mudar essas cabeças é q são elas.
Este é o caminho, principalmente porque esta geração vivenciará os efeitos devastadores ou salvadores de suas ações.
abraço, garoto