dep marcel van hattem

O deputado Marcel Van Hattem (PP/RS) protocolou projeto de lei (PL 190/2015, em 21.05.2015) criando o “Programa Escola Sem Partido”.

São inúmeras as ditas imbecilidades, tanto no texto da norma quanto na justificativa apresentada. Há que escolher por onde começar. Comecemos, então, pelo começo:

Em primeiro lugar, o projeto é absolutamente inconstitucional, o que já demonstra a total ignorância do deputado quanto à repartição de competências entre os entes federativos. Ou seja, sequer leu a Constituição Federal, onde consta claramente que é competência privativa da União (CF, art. 22) legislar sobre: “XXIV – diretrizes e bases da educação nacional”.

Vê-se que também não leu a Constituição Estadual, Capítulo II, Seção I, artigos 196 a 219, que tratam da educação e onde não se vê uma virgula sequer sobre definição de diretrizes ou bases da educação.

 

Estabelecer o que deve ou não deve ser ensinado é estabelecer diretrizes e bases.

Falar em “no Rio Grande do Sul” (“Parágrafo Único. Esta Lei aplica-se à educação infantil e aos ensinos fundamental, médio e superior no Estado do Rio Grande do Sul”) implica em considerar as instituições federais que estão “no” RS?

Em segundo lugar, ignora o deputado – e talvez esse seja dos mais graves problemas –  que não existe vida em sociedade que não seja reflexo ou consequência, de uma ideologia, seja ela política, religiosa ou moral?

Não sabe ele que é a ideologia que informa todos os sistemas sociais, inclusive o direito e a Justiça?

Não sabe ele que ao não ensinar uma ideologia específica se está ensinando outra, via de regra dita dominante? Mas mesmo assim uma ideologia?

Não sabe ele que não existe “neutralidade política e ideológica” do Estado? Que o Estado é a representação de uma corrente política e ideológica escolhida pelo voto dos cidadãos?

Não sabe o deputado que o que ele tenta regulamentar chama-se orientação pedagógica da escola e que, portanto, não pode determinar, por lei, por exemplo, que uma escola católica não ensine o “Pai Nosso” aos seus alunos? Afinal, o projeto aplica-se também às escolas privadas…

Não sabe o deputado que quem não gosta do catolicismo simplesmente não matricula seus filhos em escola católica? Então qual a razão do inciso Vi do art. 1º?

“Art. 1º. Fica criado, no Estado do Rio Grande do Sul, o “Programa Escola sem Partido”, no âmbito do ensino público ou privado, atendidos os seguintes princípios:

I – neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado;

II – pluralismo de ideias no ambiente escolar;

III – liberdade de consciência e de crença;

IV – reconhecimento da vulnerabilidade do educando como parte mais fraca na relação de aprendizado;

V – educação e informação do estudante quanto aos direitos compreendidos em sua liberdade de consciência e de crença;

VI – direito dos pais a que seus filhos menores recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções.”

O teor do artigo 2º estabelece uma diretriz, ao proibir determinadas “condutas” do corpo docente ou da administração escolar:

“Art. 2º. São vedadas, em sala de aula no âmbito do ensino regular no Rio Grande do Sul, a prática de doutrinação política e ideológica bem como quaisquer outras condutas por parte do corpo docente ou da administração escolar que visem impor aos alunos opiniões político-partidárias.”

Ensinar sobre a Revolução Farroupilha por acaso não é doutrinação ideológica?

O que a ditadura civil-militar ensinava nas aulas de Moral e Cívica ou de OSPB não era doutrinação ideológica (até mesmo político-partidária, que o partido do deputado sempre defendeu?)

Quando colega do deputado, o deputado federal Luiz Carlos Heinze faz suas pregações não está fazendo pregação ideológica? Será que é isso que o deputado Marcel quer, um bando de idiotas incapazes de discernir quando gente do PP faz as suas doutrinações e as aceite como verdades?

Não meu caro deputado, a escola é a sociedade. É na escola que aprendemos inclusive a sermos políticos e a nos defendermos de lobos que se travestem de cordeiros políticos…

Mais e mais…

E uma pérola na “justificativa”:

“A educação do Estado do Rio Grande do Sul não deve servir aos interesses transitórios de uma determinada ideologia mas aos interesses perenes e plurais da sociedade gaúcha.”

Será que o deputado não vê na sua própria frase a defesa de uma ideologia? O que são os tais “interesses perenes e plurais da sociedade gaúcha”? Quem os definiu ou define?

É tanta coisa, que quem quiser formar sua própria opinião, leia diretamente aqui:

texto do PL

texto da justificativa

página da proposição (ALRS)

 

(imagem do Sul21)

Luiz Afonso Alencastre EscosteguyO ChatoO deputado Marcel Van Hattem (PP/RS) protocolou projeto de lei (PL 190/2015, em 21.05.2015) criando o 'Programa Escola Sem Partido'. São inúmeras as ditas imbecilidades, tanto no texto da norma quanto na justificativa apresentada. Há que escolher por onde começar. Comecemos, então, pelo começo: Em primeiro lugar, o projeto é absolutamente...Antes de falar, pense! Antes de pensar, leia!