A semântica do golpe
O Ministro Luiz Edson Fachin tem sido duramente criticado por seu recente voto no caso do impeachment.
Pouca atenção, no entanto, tem sido dada ao seguinte trecho do seu voto:
É indispensável que o parecer da Comissão Especial indique de forma fundamentada a subsunção ao tipo jurídico-político do crime de responsabilidade.
A indicação da tipicidade é pressuposto da autorização de processamento, na medida em que não haveria justa causa na tentativa de responsabilização do Presidente da República fora das hipóteses prévia e taxativamente estabelecidas.
Se assim não fosse, o processamento e o julgamento teriam contornos exclusivamente políticos e, do ponto de vista prático, equivaleria à moção de desconfiança que, embora tenha sua relevância própria no seio ‘parlamentarista’, não se conforma com o modelo presidencialista, cujas possibilidades de impedimento reclamam a prática de crime de responsabilidade PREVISTO EM LEI ESPECÍFICA.
Eis, nas palavras de Fachin, o significado da palavra golpe, tão recusada pelos defensores do impeachment. Alegar, como tem sido feito, que o impeachment é um instituto constitucional é mero subterfúgio para não assumir a clareza dos fatos: o impeachment não prescinde da subsunção ao tipo jurídico do crime de responsabilidade. Ou o crime está tipificado na lei (“previsto em lei específica”) ou não é crime.
E quando se tenta tirar um presidente sem crime tipificado, não há semântica que resista: é, sim, golpe.
E repito o Ministro: “Se assim não fosse, o processamento e o julgamento teriam contornos exclusivamente políticos e, do ponto de vista prático, equivaleria à moção de desconfiança que, embora tenha sua relevância própria no seio ‘parlamentarista’, não se conforma com o modelo presidencialista”.
O resto não passa do exercício do direito constitucional ao mimimi…
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