A pauta que a direita não quer peitar – II: b
b) Regulação econômica versus regulação
É somente quando as pessoas entenderem, definitivamente, que o debate só pode acontecer no contexto constitucional e público, é que poderá haver, também, um entendimento das diferenças existentes entre os conceitos de regulação econômica e regulação.
Vamos ao § 5º do artigo 220: “Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio”.
Repito e repetirei várias vezes: estamos no contexto constitucional público. A Constituição proíbe expressamente o monopólio ou oligopólio quando tratamos dos meios de comunicação social. E atenção para a palavrinha que, safadamente, a mídia resolve esconder: INDIRETAMENTE.
Para burlar a Constituição, os grandes conglomerados de comunicação criaram um sistema de “afiliadas” que se espalha por todo o Brasil. Redes de rádio e televisão oficialmente “não pertencem” aos conglomerados, mas são “associados” na transmissão de conteúdos.
É aí que entra a questão “econômica” da regulação, na palavrinha “indiretamente”. Aqui se estabelece o domínio do mercado, o oligopólio. A economia só se desenvolve se passar pelo crivo “dos seis”.
Resultado? Quem é pequeno permanecerá pequeno. Só poderá crescer e se desenvolver quem puder pagar os preços cobrados pela grande mídia. São as conhecidas “cláusulas de barreira”, características dos monopólios e oligopólios. E nem todas são econômicas, mas as mais perversas sempre assumem um aspecto econômico.
O conceito de regulação econômica visa quebrar com essas cláusulas de barreira, permitindo que qualquer um possa se desenvolver no mercado.
Fica clara a razão pela qual a mídia oligárquica tenta desvirtuar o debate ao suprimir a expressão “econômica” e transmitir apenas como se fosse “regulação”, com sentido de regulação de conteúdo. É um mercado de bilhões de reais que eles não querem abrir mão.
Novamente, estamos falando de um contexto público. Ora, um mercado que gera bilhões a partir de uma concessão pública, no mínimo deveria devolver à sociedade a maior parte do produto dessa concessão, em forma de oportunidades de desenvolvimento.
Mas sabemos que não é isso que acontece. Seis famílias, dentre elas a mais rica, se apropriaram do público em proveito próprio.
Regulação? Isso não existe! O que existe é um espaço de atuação da sociedade que foi surrupiado por meia dúzia. Isso é um oligopólio
(Segue)
https://www.escosteguy.net/a-pauta-que-a-direita-nao-quer-peitar-ii-b/O Chatob) Regulação econômica versus regulação É somente quando as pessoas entenderem, definitivamente, que o debate só pode acontecer no contexto constitucional e público, é que poderá haver, também, um entendimento das diferenças existentes entre os conceitos de regulação econômica e regulação. Vamos ao § 5º do artigo 220: “Os meios de...Luiz Afonso Alencastre Escosteguy [email protected]AdministratorEscosteguy