A cidade como local do exercício pleno da dignidade humana – educação
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A cidade como local do exercício pleno da dignidade humana – alimentação
A cidade como local do exercício pleno da dignidade humana – meio ambiente
Educação é uma quadra: educação, cultura esporte e lazer. É o desenvolvimento integral pessoal e social. É um direito de toda criança e de todo adolescente.
“A Educação abrange processos formativos mais amplos que se desenvolvem na vida familiar e na convivência humana junto à sociedade como um todo, em sua dinâmica histórica e cultural. Desta forma, fica compreensível que, em uma sociedade fortemente marcada pela desigualdade social, com um grande número de jovens e adultos(as) analfabetos(as), com políticas educacionais restritivas no que tange ao acesso às vagas nas escolas públicas, a baixa valorização do magistério, com salários aviltantes pagos aos(às) professores(as) da rede pública de ensino, com dificuldades no atendimento especializado às crianças e adolescentes portadores(as) de deficiências, às crianças com TDAH (transtorno de déficit de atenção e hiperatividade), o direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer seja negligenciado.” (Araci Asinelli-Luz, aqui).
Porto Alegre tem 6.390 crianças de zero a cinco anos sem creche (aqui). Ou mais, pois o dado é de janeiro de 2023.E, segundo a reportagem, esse número representa um acréscimo em relação ao mesmo período de 2022. Ou seja, só piora!
Não precisamos recorrer aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS 4 Educação de Qualidade – ONU) para pensar a cidade nessa questão. O Estaturo da Criança e do Adolescente é claro: “Art. 4º – É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.”
Bastaria que tivessesmos políticos que não priorizassem a venda da cidade e se aplicassem no desenvolvimento dos direitos dos seus cidadãos.
Que tipo de cidadãos formamos em uma cidade como Porto Alegre? Famílias em extrema pobreza, sem alimentação adequada (quando tem), morando em vilas insalubres e s em acesso aos seus direitos “referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”?
O que a prefeitura e a câmara de vereadores fazem quanto a essa situação? Praticamente, nada!
Asinelli-Luz aponta (observações em negrito minhas):
As violações mais freqüentes ao Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer foram agrupadas em seis indicadores, a saber:
1. Impedimento de acesso à educação: falta de escola, falta de vagas, falta de oferta de ensino noturno regular ao(à) adolescente trabalhador(a), incompatibilidade do calendário escolar com as atividades socioeconômicas e inexistência de ensino fundamental completo. [responsabilidade da prefeitura]
2. Impedimento de permanência no sistema escolar: punições abusivas, critérios avaliativos discriminatórios, expulsão indevida e constrangimento de qualquer espécie. [responsabilidade da prefeitura, que estabelece os critérios]
3. Ausência ou impedimento de acesso à creche ou pré-escola (ciclo inicial): falta de creche ou pré-escola, falta de vagas em creche ou pré-escola, não-cumprimento, por parte das empresas, da obrigatoriedade da creche, falta de equipe especializada para atendimento de criança de 0 a 6 anos, distância física entre empresa/creche ou casa/creche e distância física entre empresa/pré-escola ou casa/pré-escola. [responsabilidade maior da prefeitura]
4. Ausência de condições educacionais adequadas: ausência de merenda escolar, professores(as) despreparados(as), falta de segurança nas escolas, ausência de serviços especializados, alto índice de repetência, ausência de informações aos pais sobre a freqüência, interrupções sistemáticas do processo de ensino, falta de material didático, condições insalubres dos estabelecimentos escolares e impedimento de acesso aos critérios avaliativos. [responsabilidade da prefeitura]
5. Ausência ou impedimento de uso de equipamentos de cultura, esporte ou lazer: ausência de equipamentos e programas de esporte, lazer e cultura, falta de manutenção dos equipamentos existentes, falta de segurança nos locais destinados à cultura, ao esporte e ao lazer, impedimento do uso de equipamentos e espaço de lazer existentes. [responsabilidade da prefeitura]
6. Atos atentatórios ao exercício da cidadania: ausência ou impedimento de acesso a meios de transporte, impedimento de acesso à escola, restrição ao direito de organização e participação de entidades estudantis; não comunicação ao Conselho Tutelar de situação de maus-tratos, excesso de faltas injustificadas, evasão escolar ou elevado índice de repetência, impedimento legal de garantias educacionais a crianças indígenas. [responsabilidade da prefeitura]
Responsabilidade da prefeitura, em praticamente 100% dos indicadores.
Enquanto políticos não cumprirem com a prioridade absoluta à educação, cultura, esporte e lazer das crianças e adolescentes , não teremos uma cidade que proporciona o exercício pleno da dignidade humana.
“Tendo por base os pilares da educação preconizados pela UNESCO para o século XXI, pela Educação, Cultura, Esporte e Lazer fica assegurada à criança e ao(à) adolescente a oportunidade de aprender a SER, de aprender a Conhecer, de aprender a Fazer, de aprender a Conviver e também de aprender a Sonhar, aprendizagens essas precursoras das competências nas dimensões pessoal, cognitiva, produtiva, social e relativa ao projeto de vida.” (Asinelli-Luz).
Porto Alegre não dá dignidade à alimentação, à moradia e à educação. Três, dos quatro pilares.
Seguimos…
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