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Decisão de hoje, do STF, remete o principal envolvido no chamado MENSALÃO TUCANO (AP 536), Eduardo Azeredo, para julgamento no primeiro grau, possibilitando, com isso, que o réu obtenha o que os réus do chamado MENSALÃO PETISTA não tiveram: o “juridicamente sagrado” duplo grau de jurisdição (e sequer exerciam mandatos ou cargos políticos).

Paradigmática a posição do relator, Min. Luís Roberto Barroso, ao dizer que ““a competência do STF de base constitucional não pode ser subtraída por conduta deliberada e manipulativa da parte”, ressaltando ser ““indevida a mudança da regra do jogo a essa altura”. (daqui)

Todos os votos admitem (ao que se noticia), direta ou indiretamente, a possibilidade – em alto grau – de que Azeredo renunciou com o único objetivo de escapar do julgamento direto pelo STF.

Recordo colega do ministro quando, no caso Zé Dirceu, dizia não ter provas contra ele, mas mesmo assim o condenaria. Para Azeredo dá-se o contrário: mesmo com todas as evidências, foi beneficiado pela letra morta e fria da lei.

Para Zé Dirceu valeu até uma ficção jurídica importada, o domínio do fato. Para Azeredo vale afirmar “que desde 1999 o entendimento reiterado do STF é no sentido de que havendo a renúncia, a qualquer tempo e por qualquer razão, a competência para julgar o réu passa a ser das instâncias inferiores.

Mas o mais escabroso disso tudo está em, ao término, propor uma mudança nas regras daqui para frente. Ora, isso é mais do que admitir que houve uma clara escolha pela letra da lei em detrimento do fato real.

E sugeriu mais o ministro. Sugeriu que “A renúncia, após o recebimento da denúncia, não retira a competência do Supremo”, com base no “artigo 55, parágrafo 4º, da Constituição Federal”.

Tento entender: se já existe norma constitucional autorizativa para que a competência mantenha-se no STF, porque os ministros optaram por não utilizá-la e, sim, um “entendimento desde 1999”?

Será que a letra morta e fria da lei vale para uns e não para outros?

Nosso sistema jurídico mais parece um livro com páginas em branco, escritas ao sabor das ocasiões. Um triste e perigoso momento para o país…

Luiz Afonso Alencastre EscosteguyO ChatoDecisão de hoje, do STF, remete o principal envolvido no chamado MENSALÃO TUCANO (AP 536), Eduardo Azeredo, para julgamento no primeiro grau, possibilitando, com isso, que o réu obtenha o que os réus do chamado MENSALÃO PETISTA não tiveram: o 'juridicamente sagrado' duplo grau de jurisdição (e sequer exerciam...Antes de falar, pense! Antes de pensar, leia!