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b) Regulação econômica versus regulação

É somente quando as pessoas entenderem, definitivamente, que o debate só pode acontecer no contexto constitucional e público, é que poderá haver, também, um entendimento das diferenças existentes entre os conceitos de regulação econômica e regulação.

Vamos ao § 5º do artigo 220: “Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio”.

Repito e repetirei várias vezes: estamos no contexto constitucional público. A Constituição proíbe expressamente o monopólio ou oligopólio quando tratamos dos meios de comunicação social. E atenção para a palavrinha que, safadamente, a mídia resolve esconder: INDIRETAMENTE.

Para burlar a Constituição, os grandes conglomerados de comunicação criaram um sistema de “afiliadas” que se espalha por todo o Brasil. Redes de rádio e televisão oficialmente “não pertencem” aos conglomerados, mas são “associados” na transmissão de conteúdos.

É aí que entra a questão “econômica” da regulação, na palavrinha “indiretamente”. Aqui se estabelece o domínio do mercado, o oligopólio. A economia só se desenvolve se passar pelo crivo “dos seis”.

Resultado? Quem é pequeno permanecerá pequeno. Só poderá crescer e se desenvolver quem puder pagar os preços cobrados pela grande mídia. São as conhecidas “cláusulas de barreira”, características dos monopólios e oligopólios. E nem todas são econômicas, mas as mais perversas sempre assumem um aspecto econômico.

O conceito de regulação econômica visa quebrar com essas cláusulas de barreira, permitindo que qualquer um possa se desenvolver no mercado.

Fica clara a razão pela qual a mídia oligárquica tenta desvirtuar o debate ao suprimir a expressão “econômica” e transmitir apenas como se fosse “regulação”, com sentido de regulação de conteúdo. É um mercado de bilhões de reais que eles não querem abrir mão.

Novamente, estamos falando de um contexto público. Ora, um mercado que gera bilhões a partir de uma concessão pública, no mínimo deveria devolver à sociedade a maior parte do produto dessa concessão, em forma de oportunidades de desenvolvimento.

Mas sabemos que não é isso que acontece. Seis famílias, dentre elas a mais rica, se apropriaram do público em proveito próprio.

Regulação? Isso não existe! O que existe é um espaço de atuação da sociedade que foi surrupiado por meia dúzia. Isso é um oligopólio

(Segue)

Luiz Afonso Alencastre EscosteguyO Chatob) Regulação econômica versus regulação É somente quando as pessoas entenderem, definitivamente, que o debate só pode acontecer no contexto constitucional e público, é que poderá haver, também, um entendimento das diferenças existentes entre os conceitos de regulação econômica e regulação. Vamos ao § 5º do artigo 220: “Os meios de...Antes de falar, pense! Antes de pensar, leia!