achologia

Interpretar a lei, quando da sua aplicação a um caso concreto, é algo bem diferente de achologia. A achologia, via de regra, é fruto da vontade de quem deseja chegar a um resultado e somente a este.

Começam a circular, nas redes sociais, achologias que não passam da “vontade dos coxinhas” em ver afastada, da presidência da República, a democraticamente eleita pela maioria, Dilma Rouseff.

Tudo na vã esperança de dar uma oportunidade ao derrotado candidato, Aécio Neves, a faixa presidencial,  por ele tentada, como sabemos, de diversas formas que não a da eleição .

A novidade , a achologia, está em se utilizar de desvirtuada interpretação dos artigos 79 a 81 da Constituição Federal, que trata da substituição do Presidente, nos casos de impedimento ou vacância, principalmente quanto ao fato de ainda não se terem completados dois anos do mandato.

Antes, cumpre esclarecer – e lembrar – que nenhum fato ocorrido anteriormente ao dia 1 de janeiro de 2015 poderá ser utilizado para pedir o impeachment da Presidenta, conforme claramente explícito no parágrafo 4ª do artigo 86: “O Presidente da República, na vigência do seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”.

Portanto, querer se utilizar do período em que a Presidenta era do Conselho de Administração da Petrobras, quando ministra do Presidente Lula, não passa de achologia, pois são atos “estranhos” ao atual mandato. Importante salientar que, apesar de ser a mesma pessoa, os mandatos não se comunicam (“na vigência do seu mandato”). Sequer a alegação de que sabia da “roubalheira” na Petrobrás, quando já na presidência, e nada teria feito, não procede, pois, além de ter feito (demitiu pessoas envolvidas nos atos de corrupção, não impediu as investigações da Polícia Federal, por exemplo), não houve, durante o mandato anterior qualquer movimento no sentido de pedir seu impedimento.

Retornando ao ponto, o artigo 79 utiliza a expressão “impedimento”, que não se confunde com impeachment.

Impeachment é um processo; impedimento é a impossibilidade de exercício das funções. Do impeachment poderá resultar a vacância do cargo; do impedimento, a menos do caso de morte, resultará apenas a assunção do vice-presidente.

Durante o processo de impeachment haverá a suspensão – impedimento, portanto, das funções (artigo 86) e não a vacância. E os casos previstos no artigo 81 (novas eleições, diretas ou indiretas) só acontecem havendo vacância dos dois cargos, do presidente e do vice-presidente.

Lembremos que não existe impeachment de vice-presidente. Este, para sofrer impeachment, deverá cometer crimes de responsabilidade na vigência do exercício.

Assim, e qualquer hipótese, seja pela instauração do processo de impeachment, seja pelo afastamento definitivo em virtude de condenação, e INDEPENDENTE DO TEMPO, sempre assumirá o vice-presidente, pois novas eleições, repito, só serão realizadas no caso de vacância dos dois cargos (artigo 81: “Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente…).

E vacância não se confunde com impedimento, a não ser na achologia derivada dos desejos dos coxinhas insatisfeitos com a democracia.

Por fim, vale lembrar que serão necessários dois terços dos votos na Câmara e dois terços dos votos no Senado para que a Presidenta seja condenada. Tal quantidade, sabemos, a oposição não possui. E a menos que ocorram traições em massa, é muito remota a possibilidade de condenação.

Luiz Afonso Alencastre EscosteguyO ChatoInterpretar a lei, quando da sua aplicação a um caso concreto, é algo bem diferente de achologia. A achologia, via de regra, é fruto da vontade de quem deseja chegar a um resultado e somente a este. Começam a circular, nas redes sociais, achologias que não passam da “vontade dos...Antes de falar, pense! Antes de pensar, leia!